Patricia Sousa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde. Se algum colega puder me ajudar com essa dúvida.
Pessoa Jurídica no lucro real (estimativa mensal), recebeu imóvel em 01/10/2026 em doação da mãe do sócio da empresa. Valor R$ 473.550,00, sendo R$ 236.775,00 Doação e R$ 236.775,00 Reserva de usufruto.Foi pago em 24/09/2026 R$ 21.309,75 de ITCMD
Gostaria de saber se a base de cálculo para cálculo dos tributos será: R$ 236.775,00 , e ficaria assim:
PIS (1,65%): R$ 3.906,79· COFINS (7,60%):R$ 17.994,90· CSLL (9,00%):R$ 21.309,75· IRPJ (15,00%):R$ 35.516,25· Adicional de IRPJ (10%): Apenas sobre a parcela do lucro tributável que exceder R$ 20 mil no mês (ou R$ 60 mil no trimestre)
E a contabilização ficaria assim: Pelo Recebimento da Doação (Nua-Propriedade):o Débito:Imobilizado (Imóveis - Nua-Propriedade) -> R$ 236.775,00o Crédito:Receita de Doações (Resultado) -> R$236.775,00 A empresa tem prejuízo fiscal, posso compensar no cálculo do IRPJ E CSLL ? Sei que o PIS e COFINS terá que recolher.
